sexta-feira, 29 de janeiro de 2010

Novo sistema de licenciamento ambiental do estado do Rio de Janeiro entra em vigor

O INEA - Instituto Estadual do Ambiente, implanta a partir da próxima segunda-feira (01/02) o novo Sistema de Licenciamento Ambiental (SLAM) do Estado do Rio de Janeiro, cujo decreto (42.159/09) foi sancionado pelo governador Sérgio Cabral em novembro do ano passado. A nova dinâmica visa a tornar mais ágil e eficaz a regularização das mais diferentes atividades que o antigo Sistema de Licenciamento de Atividades Poluidoras (SLAP), instituído em 1977, ainda não previa.

Antes totalmente vinculado à atividade industrial, o sistema de licenciamento foi reformulado para atender à modernização das atividades. O conceito atual incorporou a necessidade de se licenciar qualquer empreendimento que interfira no meio ambiente.

Dentro do novo modelo foram criadas classes distintas para enquadramento das atividades instaladas no Estado de acordo com o porte e o potencial poluidor. Empreendimentos com potenciais poluidores insignificantes serão classificadas no nível 1, e precisarão preencher apenas um cadastro para receber uma certidão de inexigibilidade de licenciamento. Para atividades de baixo impacto foi o criado o licenciamento ambiental simplificado, com uma única autorização para as etapas de localização, de implantação e de operação.

As novas regras estabelecem também condicionantes correspondentes ao impacto ambiental exercido para a concessão da licença. Em relação aos empreendimentos de maior impacto, uma das principais novidades é o estabelecimento do responsável técnico que é quem garantirá o cumprimento de todas as condicionantes correspondentes à atividade da empresa.

O sistema atual prevê ainda a prorrogação dos prazos de licenciamento; novos procedimentos de renovação e tipos de licenças como a Licença de Instalação e Operação (LIO), a Licença de Recuperação Ambiental e a de Regularização, para atividades instaladas há muitos anos.

Com as reformulações promovidas pelo novo SLAM, a expectativa é de que licenças mais simples sejam emitidas num prazo de três a seis meses e as que exigem estudo de impacto ambiental levem no máximo um ano para serem expedidas. Outra diferença é que empresas que promovem programas voluntários no setor poderão ter reduzidos os custos do licenciamento.

Tipos de licenças ambientais estabelecidas pelo SLAM:

Licença Prévia – LP

Concedida na fase preliminar do planejamento do empreendimento, aprovando sua localização e concepção, atestando a viabilidade ambiental e estabelecendo as condicionantes a serem atendidas nas próximas fases de sua implantação.

Em função da magnitude das alterações ambientais efetivas ou potenciais decorrentes da implantação de determinados tipos de empreendimentos, esses têm seu licenciamento condicionado à realização de Estudo de Impacto Ambiental (EIA) e seu respectivo Relatório de Impacto Ambiental (Rima), conforme disposto na Resolução Conama nº 001, de 23/01/1986, na Lei Estadual n° 1.356/88 e suas alterações, e na DZ-0041.R-13 – Diretriz para Realização de Estudo de Impacto Ambiental – EIA e do respectivo Relatório de Impacto Ambiental – Rima

Licença de Instalação – LI

Autoriza a instalação do empreendimento de acordo com as especificações constantes dos planos, programas e projetos aprovados, incluindo as medidas de controle ambiental e demais condicionantes.

A LI pode autorizar a pré-operação, por prazo especificado na licença, visando à obtenção de dados e elementos de desempenho necessários para subsidiar a concessão da Licença de Operação.

Licença de Operação – LO

Expedida após a verificação do efetivo cumprimento do que consta nas licenças anteriores, com as medidas de controle ambiental e demais condicionantes determinadas para a operação.

Licença Ambiental Simplificada – LAS

Concedida em uma única fase, atesta a viabilidade ambiental, aprova a localização e autoriza a implantação e/ou a operação de empreendimentos ou atividades enquadrados na Classe 2, definida na Tabela 1 do Decreto 42.159/09, estabelecendo as condições e medidas de controle ambiental que deverão ser observadas.

Licença Prévia e de Instalação – LPI

Atesta a viabilidade ambiental de empreendimentos e, concomitantemente, aprova sua implantação, quando a análise de viabilidade ambiental da atividade ou empreendimento não depender elaboração de EIA/Rima nem RAS, estabelecendo as condições e medidas de controle ambiental que deverão ser observadas.

Licença de Instalação e de Operação – LIO

Aprova, concomitantemente, a instalação e a operação de empreendimentos cuja operação represente um potencial poluidor insignificante, estabelecendo as condições e medidas de controle ambiental que devem ser observadas na sua implantação e funcionamento.

Licença Ambiental de Recuperação – LAR

Aprova a remediação, recuperação, descontaminação ou eliminação de passivo ambiental existente, na medida do possível e de acordo com os padrões técnicos exigíveis, em especial aqueles em empreendimentos fechados, desativados ou abandonados.

Licença de Operação e Recuperação – LOR

Autoriza a operação do empreendimento concomitante à recuperação ambiental de passivo existente em sua área, caso não haja risco à saúde da população e dos trabalhadores.

Fonte: INEA

terça-feira, 19 de janeiro de 2010

Prefeitura de SP aumenta rigor sobre compra de carne e testa merenda vegetariana

19 / 01 / 2010

O prefeito Gilberto Kassab sancionou uma lei que exige de cada vendedor de carne à prefeitura de São Paulo um histórico da origem de cada lote, desde o início da cadeia produtiva.

O documento deve comprovar que a carne não é oriunda de áreas desmatadas ilegalmente, terras indígenas ou áreas embargadas da Amazônia. Também deve mostrar que não foi empregado trabalho escravo ou infantil.

O autor da lei é o vereador Roberto Tripoli (PV). "Não podemos mais destruir nenhuma área de floresta ou cerrado, em nome da necessidade de produzir alimentos", diz ele.

Merenda - Ele acrescenta que também tem o objetivo de "rediscutir o cardápio da merenda escolar na cidade, visando à redução gradual de todas as carnes".

Para isso, uma emenda de sua autoria ao orçamento municipal, aprovada em dezembro, destina verba para um projeto piloto de merenda escolar vegetariana. São R$ 500.000 para a Secretaria de Educação aplicar por um ano em três escolas municipais simpáticas ao projeto.

"Isso foi discutido na Comissão de Estudos sobre Animais, que eu presidi, e estou fazendo gestões para que seja possível a conscientização dos alunos e, sobretudo, de suas famílias, a respeito das inúmeras possibilidades saudáveis de alimentação, sem envolver a matança de animais".

A prefeitura tem agora um prazo de 60 dias para regulamentar a lei, sancionada na quinta-feira (14) e passar a fiscalizar o seu cumprimento.


 

(Fonte: Folha Online)

terça-feira, 12 de janeiro de 2010

Papa diz que "fracasso" em tratado climático arrisca paz mundial

12 / 01 / 2010


 

O papa Bento 16, nesta segunda-feira (11), denunciou o "fracasso" do mês passado, na conferência de Copenhague, na obtenção de um novo tratado climático.De acordo com o papa, a paz mundial depende de "cuidar da criação de Deus".

Ele fez as declarações durante discurso anual a embaixadores credenciados pelo Vaticano, em ocasião voltada para destacar o que deve ser enfatizado pelo corpo diplomático desse Estado.

Bento 16 tem sido chamado de "papa verde" por frequentemente expressar preocupações sobre proteção ambiental, temática sobre a qual refletiu em suas encíclicas, viagens ao exterior, e recentemente em sua mensagem de paz anual, no 1º dia do ano.

Sob o olhar do papa, o Vaticano instalou células fotovoltaicas em seu auditório principal para converter energia solar em eletricidade e se juntou a um projeto de reflorestamento buscando cortar emissões de CO2.

Para o pontífice, é uma questão moral: a Igreja ensina que o ser humano precisa respeitar a "criação de Deus" porque ela é destinada para o benefício do futuro da humanidade.

Resistências - Deste modo, ele criticou a "resistência política e econômica" para lutar contra a degradação ambiental, exemplificada nas negociações para obter um tratado que sucedesse o Protocolo de Kyoto, de 1997.

"Confio que, durante o curso deste ano (...) será possível alcançar um acordo para efetivamente lidar com esta questão", disse Bento 16.

Ele não nomeou os países culpados por fraudar as negociações, mas ele listou como vítimas nações-ilhas que sofrem riscos com o aumento do nível do mar e a África, onde a batalha por recursos naturais, aumento da desertificação e a exploração desenfreada da terra já teriam resultado em guerras.

No entanto, o papa reiterou sua oposição às teorias que defendem o controle de natalidade como forma de combater a mudança climática. Bento 16 disse que não se deve "contrapor a salvaguarda do ambiente à da vida humana, inclusive à da vida antes do nascimento".

Ele também afirmou que o planeta "pode suficientemente nutrir todos os seus habitantes". 


 

(Fonte: Folha Online)


 

sábado, 9 de janeiro de 2010

INEA começa a mapear áreas de risco na Ilha Grande

05/ 01/ 2010

O Instituto Estadual do Ambiente (Inea), órgão executivo da Secretaria de Estado do Ambiente, dará início nesta quarta-feira (06/01) a uma operação para mapear todas as áreas de risco em Ilha Grande. As vistorias serão realizadas pela Coordenadoria Geral de Fiscalização do Inea com apoio da Superintendência Regional da Baía da Ilha Grande e têm como objetivo principal identificar e caracterizar os locais que oferecem riscos de deslizamentos.

Técnicos do Instituto estiveram em Angra dos Reis no último fim de semana e concluíram que 23 áreas sofreram deslizamentos. Esses locais serão fiscalizados por cerca de trinta agentes entre técnicos, fiscais e bombeiros divididos em seis equipes, que permanecerão na ilha até a próxima sexta-feira. Para o trabalho serão utilizadas quatro lanchas, que foram cedidas pelo Sindicato das Agências de Navegação Marítima do Estado do Rio de Janeiro e pela Empresa de Praticagem do Estado do Rio de Janeiro (Rio Pilot).

O Coordenador Geral de Fiscalização do Inea, Carlos Fontelles, afirma que a operação é muito importante para o desenvolvimento futuro da região, uma vez que o mapeamento também terá caráter preventivo e poderá ser utilizado para evitar novas ocorrências em áreas já afetadas.

- A COFIS vai levantar, a partir dos aspectos ambientais, todos os pontos que possam oferecer riscos para a região. É um trabalho de prevenção contra possíveis deslizamentos de terra – explica Fontelles.

Os estabelecimentos ou residências que estiverem em locais de risco serão notificados e terão 30 dias para apresentar a documentação que autoriza ocupação do solo e construção na área da ilha, quase completamente inserida em áreas de conservação ambiental. Os agentes também conscientizarão a população sobre a instabilidade do terreno, ainda mais fragilizado pelas últimas ocorrências.

Uma das equipes será designada exclusivamente para localizar possíveis irregularidades na captação e abastecimento de água da região, uma vez que a falta de controle da atividade pode contribuir para deslizamentos de terra.

Fonte: WWW.inea.rj.gov.br