A quem denunciar?
A nível federal, o Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos
Naturais Renováveis - IBAMA é o órgão fiscalizador ambiental. A Ouvidoria / Linha Verde recebe denúncias através do endereço: https://www.gov.br/ibama/pt-br/canais_atendimento/fale-conosco#ouvidoria
No estado do Rio de Janeiro, a Polícia Militar - PMERJ, através das Unidades de Proteção Ambiental (UPAMs) é a responsável pela fiscalização ambiental. Nas imagens abaixo você pode ver o esquema de como funciona a Linha Verde - RJ, cujos números são 0300-2531177 (interior) e 2253-1177 (capital), e o mapa com as áreas de abrangência de cada UPAM. E pode acompanhar as atividades do Comando de Polícia Ambiental da PMERJ através da página do mesmo no Facebook.
Clique nas imagens para ampliar |
Como Denunciar?
É importante que o cidadão apresente dados claros e precisos
sobre a denúncia a ser formulada;
A insuficiência de dados, na maioria das vezes,
impossibilita ou retarda o atendimento da denúncia;
Os dados cadastrais do informante (nome, telefone, endereço)
são mantidos em sigilo, visando resguardar a sua integridade física e conforme
preceitua o direito individual dos cidadãos em relação à inviolabilidade de sua
intimidade;
É necessário informar com clareza qual o tipo de crime que
está ocorrendo, exemplo: cativeiro de animais, desmatamento, poluição, caça,
acidente com produtos químicos, degradação de área, maus tratos de animais,
queimada, contra servidores, irregularidades administrativas, pesca predatória,
entre outros;
Dados precisos sobre a localização são indispensáveis para o
registro da denúncia:
- Em área urbana:
Estado, município, bairro, rua, o número da residência,
ponto de referência, e, se possível, informar o nome ou apelido do suposto
infrator.
- Em área rural:
Estado, município, distrito, estrada (nome), quilômetro, em
qual direção, exemplo: saindo do município X em direção ao município Y. Se
necessário seguir por alguma entrada, informar se o dano ambiental está às
margens direita ou esquerda. Citar pontos de referência. E, se possível,
informar o nome ou apelido do suposto infrator.
A riqueza de detalhes sobre a localização é fundamental para
que a fiscalização possa encontrar com agilidade o local do suposto crime.
Fonte: IBAMA
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