quinta-feira, 19 de fevereiro de 2009

Combate ao tráfico de animais silvestres e sugestão de criação de um CETAS na região Serrana do estado do RJ

- O Tráfico de Animais Silvestres (TAS)
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O tráfico de vida silvestre, no qual se inclui a flora, a fauna e seus produtos e subprodutos, é considerado a terceira maior atividade ilegal do mundo, depois das armas e das drogas. Ninguém sabe a exata dimensão desse comércio, mas estima-se que movimente anualmente de 10 a 20 bilhões de dólares por todo o mundo. Estima-se que o Brasil participa com cerca de 5% a 15% deste total.
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Apesar da ilegalidade, ainda é muito fácil encontrar animais, suas partes e produtos sendo comercializados. Atualmente, só no estado do Rio de Janeiro existem cerca de 100 feiras livres, onde também são comercializados animais ilegalmente. A feira de Duque de Caxias (RJ) é considerada uma das maiores feiras de comércio ilegal do país. A permanência dessas feiras encoraja o comércio ilegal, pois demonstra impunidade a essa atividade, além de facilitar a posse, também ilegal, de animais por parte da sociedade. Não só as feiras, mas também algumas lojas e alguns criadouros legalizados e clandestinos, muitas vezes participam dessa atividade ilegal.
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Atualmente, apesar de existirem técnicas de manejo e transporte adequadas às espécies, no comércio ilegal, os animais continuam sendo transportados confinados em pouco espaço, sem água e alimento, presos em caixas superlotadas, onde se estressam, brigam, se mutilam e se matam. Além da ingestão de bebidas alcoólicas, muitas vezes os animais são submetidos a práticas cruéis que visam a amortecer suas reações e fazê-los parecer mais mansos ao comprador e chamar menos atenção da fiscalização. É comum dopar animais com calmantes, furar ou cegar os olhos das aves, amarrar asas, arrancar dentes e garras, quebrar o osso externo das aves, entre muitas outras técnicas cruéis.
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Apesar de todas as legislações e restrições, o comércio ilegal de fauna silvestre, suas partes e produtos vêm aumentando, possuindo variadas e novas técnicas de contrabando, porque o lucro obtido é gigantesco.
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- Centro de Triagem de Animais Silvestres (CETAS)
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O Centro de Triagem de Animais Silvestres (CETAS) é uma estrutura física, de caráter técnico-científico, que tem por finalidade recepcionar, triar e tratar os animais silvestres resgatados ou apreendidos pelos órgãos fiscalizadores, assim como, eventualmente, receber animais silvestres de particulares que os estavam mantendo em cativeiro doméstico de forma irregular como animais de estimação.
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Os CETAS são apoiados e supervisionados pelo IBAMA por meio de termos de cooperação técnica. Normalmente pertencem a instituições científicas, jardins zoológicos, empresas privadas, fundações e secretarias estaduais ou municipais. Por tratar-se de empreendimento oneroso e que lida diretamente com vida, as suas atividades não podem ser interrompidas repentinamente por falta de recursos. Para que funcione a contento, precisa dispor em seu quadro de pessoal, no mínimo, um biólogo, um médico-veterinário e tratadores, pois são atividades complexas e requerem bastante conhecimento de quem as desempenha. Dessa forma, os CETAS normalmente são vinculados a pessoas jurídicas ou a órgãos de governo.
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A quantidade de animais apreendidos depende da intensidade de fiscalização e das apreensões realizadas pelas instituições responsáveis. Infelizmente não há uma sistematização, planejamento adequado e recursos suficientes para as operações de fiscalização. Outro fator fundamental que dificulta essa atividade é a falta de CETAS, para onde possam ser encaminhados os animais apreendidos.
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- Necessidade de criação de um CETAS em Nova Friburgo, região Serrana do RJ
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No que diz respeito à região Serrana, inúmeros estudos e pesquisas comprovam esse espaço como um dos mais preservados e o de maior biodiversidade da Mata Atlântica no estado do RJ, tendo como um dos destaques a área de Macaé de Cima, em Nova Friburgo.

De acordo com o mapa abaixo, que faz parte do citado relatório da RENCTAS, Nova Friburgo aparece como um dos três únicos núcleos no estado do RJ onde ocorrem tanto a apanha de animais quanto a venda dos mesmos. Ocorre também o transporte de parte dos animais para feiras em outros locais do estado, sobretudo na região Metropolitana, além de o município ser rota do tráfico de animais silvestres vindos de municípios ao norte e também de Minas Gerais.

Crise do Escritório Regional do IBAMA em Nova Friburgo e possibilidade de seu fortalecimento através da criação de um CETAS na região
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A área geográfica de atuação do escritório regional do IBAMA em Nova Friburgo abrange 15 municípios. No entanto, apesar dessa importância, o IBAMA em Nova Friburgo sempre funcionou de forma precária, com poucos funcionários, estrutura limitada, falta de veículos e, sobretudo, falta de um lugar apropriado para destinar os animais silvestres nas operações de fiscalização e apreensão. Não bastasse isso, no ano de 2008 a sede do IBAMA em Brasília ameaçou fechar o escritório, motivada pela reestruturação interna do órgão a nível nacional. Com isso, a intenção era transferir a demanda da região Serrana para o escritório de Campos, na região Norte do estado. Mas o que a sede de Brasília não sabia é que o município de Campos se encontra a aproximadamente 200 Km de distância de Nova Friburgo, com características geográficas, climáticas e biológicas completamente diferentes das da região Serrana como um todo, não tendo cabimento, portanto, que somente um escritório atendesse a contento realidades tão diferentes, o que de fato, não aconteceria, pois o aumento da demanda seria muito grande para que o ESREG de Campos a comportasse.
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Na época, o movimento ambientalista de Nova Friburgo, liderado pela Agenda 21 local e seus integrantes, como ONGs, pessoas físicas, órgãos públicos, imprensa, políticos locais, entre outros, organizaram uma série de reuniões e destas surgiram protestos contra o fechamento do IBAMA local, através do envio cartas, emails e telefonemas para a sede do IBAMA em Brasília. Com essa articulação, o movimento conseguiu sensibilizar a sede a manter o ESREG de Nova Friburgo.
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Agora, a grande questão é fortalecer o trabalho do IBAMA local para que ele se torne eficiente e articulado com os órgãos públicos ambientais estaduais e municipais. Uma das principais atuações dos funcionários locais do IBAMA é a fiscalização e o combate ao tráfico de animais silvestres. Contudo, a quantidade de operações efetuadas é muito aquém das reais necessidades da região. Um dos principais motivos é, além da limitação de pessoal, a ausência de um local para receber os animais silvestres apreendidos. Atualmente, apenas uma pequena parcela, quando isso, dos animais, é encaminhada para o CETAS mais próximo, no município de Seropédica, a 200 km de distância aproximadamente, o que limita muito a atuação necessária no combate ao TAS.
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Conclusão
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Da mesma forma que acontece no CETAS de Seropédica, o futuro CETAS de Nova Friburgo poderá ser construído e administrado através de parcerias. Grandes empresas e indústrias presentes no município podem financiar o CETAS como forma de compensação ambiental por suas atividades. A Petrobras, presente em Nova Friburgo através de suas antenas de retransmissão localizadas no alto Caledônia pode firmar o mesmo tipo de parceria que mantém o CETAS de Seropédica. Outros órgãos ambientais estaduais e municipais podem entrar com o apoio de técnicos, além das universidades, com estagiários e professores dos cursos citados anteriormente. As Parcerias Público-Privadas certamente são vitais para tornar esse sonho realidade assim como a atuação dos políticos locais, como vereadores e deputados, para trazer verbas através de emendas parlamentares.
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Deve-se destacar também a existência do Projeto CETAS Brasil, administrado pela Coordenação Geral de Fauna do IBAMA, no qual a proposta do CETAS de Nova Friburgo deverá ser incluído tecnicamente.
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A obrigação de proteger o meio ambiente não é restrita ao Poder Público. Amplia-se a todo o cidadão que, de forma simples ou organizada, cobra do Poder Público os seus deveres com relação à fauna. E como consta na Declaração Universal dos Direitos dos Animais, proclamada pela UNESCO, em seu artigo 2º c:
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“Cada animal tem o direito a consideração, à cura e à proteção do homem”.

Fontes:

IBAMA, Instituto Brasileiro de Meio Ambiente e Recursos Naturais Renováveis: Projeto CETAS-BRASIL; Diretoria de Fauna e Recursos Pesqueiros e Coordenação Geral de Fauna – CGFAU, 2005

RENCTAS, Rede Nacional de Combate ao Tráfico de Animais Silvestres: 1º Relatório Nacional sobre o Tráfico de Fauna Silvestre; disponível em
http://www.renctas.org.br/pt/trafico/rel_renctas.asp

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