O INEA - Instituto Estadual do Ambiente, implanta a partir da próxima segunda-feira (01/02) o novo Sistema de Licenciamento Ambiental (SLAM) do Estado do Rio de Janeiro, cujo decreto (42.159/09) foi sancionado pelo governador Sérgio Cabral em novembro do ano passado. A nova dinâmica visa a tornar mais ágil e eficaz a regularização das mais diferentes atividades que o antigo Sistema de Licenciamento de Atividades Poluidoras (SLAP), instituído em 1977, ainda não previa.
Antes totalmente vinculado à atividade industrial, o sistema de licenciamento foi reformulado para atender à modernização das atividades. O conceito atual incorporou a necessidade de se licenciar qualquer empreendimento que interfira no meio ambiente.
Dentro do novo modelo foram criadas classes distintas para enquadramento das atividades instaladas no Estado de acordo com o porte e o potencial poluidor. Empreendimentos com potenciais poluidores insignificantes serão classificadas no nível 1, e precisarão preencher apenas um cadastro para receber uma certidão de inexigibilidade de licenciamento. Para atividades de baixo impacto foi o criado o licenciamento ambiental simplificado, com uma única autorização para as etapas de localização, de implantação e de operação.
As novas regras estabelecem também condicionantes correspondentes ao impacto ambiental exercido para a concessão da licença. Em relação aos empreendimentos de maior impacto, uma das principais novidades é o estabelecimento do responsável técnico que é quem garantirá o cumprimento de todas as condicionantes correspondentes à atividade da empresa.
O sistema atual prevê ainda a prorrogação dos prazos de licenciamento; novos procedimentos de renovação e tipos de licenças como a Licença de Instalação e Operação (LIO), a Licença de Recuperação Ambiental e a de Regularização, para atividades instaladas há muitos anos.
Com as reformulações promovidas pelo novo SLAM, a expectativa é de que licenças mais simples sejam emitidas num prazo de três a seis meses e as que exigem estudo de impacto ambiental levem no máximo um ano para serem expedidas. Outra diferença é que empresas que promovem programas voluntários no setor poderão ter reduzidos os custos do licenciamento.
Tipos de licenças ambientais estabelecidas pelo SLAM:
Licença Prévia – LP
Concedida na fase preliminar do planejamento do empreendimento, aprovando sua localização e concepção, atestando a viabilidade ambiental e estabelecendo as condicionantes a serem atendidas nas próximas fases de sua implantação.
Em função da magnitude das alterações ambientais efetivas ou potenciais decorrentes da implantação de determinados tipos de empreendimentos, esses têm seu licenciamento condicionado à realização de Estudo de Impacto Ambiental (EIA) e seu respectivo Relatório de Impacto Ambiental (Rima), conforme disposto na Resolução Conama nº 001, de 23/01/1986, na Lei Estadual n° 1.356/88 e suas alterações, e na DZ-0041.R-13 – Diretriz para Realização de Estudo de Impacto Ambiental – EIA e do respectivo Relatório de Impacto Ambiental – Rima
Licença de Instalação – LI
Autoriza a instalação do empreendimento de acordo com as especificações constantes dos planos, programas e projetos aprovados, incluindo as medidas de controle ambiental e demais condicionantes.
A LI pode autorizar a pré-operação, por prazo especificado na licença, visando à obtenção de dados e elementos de desempenho necessários para subsidiar a concessão da Licença de Operação.
Licença de Operação – LO
Expedida após a verificação do efetivo cumprimento do que consta nas licenças anteriores, com as medidas de controle ambiental e demais condicionantes determinadas para a operação.
Licença Ambiental Simplificada – LAS
Concedida em uma única fase, atesta a viabilidade ambiental, aprova a localização e autoriza a implantação e/ou a operação de empreendimentos ou atividades enquadrados na Classe 2, definida na Tabela 1 do Decreto 42.159/09, estabelecendo as condições e medidas de controle ambiental que deverão ser observadas.
Licença Prévia e de Instalação – LPI
Atesta a viabilidade ambiental de empreendimentos e, concomitantemente, aprova sua implantação, quando a análise de viabilidade ambiental da atividade ou empreendimento não depender elaboração de EIA/Rima nem RAS, estabelecendo as condições e medidas de controle ambiental que deverão ser observadas.
Licença de Instalação e de Operação – LIO
Aprova, concomitantemente, a instalação e a operação de empreendimentos cuja operação represente um potencial poluidor insignificante, estabelecendo as condições e medidas de controle ambiental que devem ser observadas na sua implantação e funcionamento.
Licença Ambiental de Recuperação – LAR
Aprova a remediação, recuperação, descontaminação ou eliminação de passivo ambiental existente, na medida do possível e de acordo com os padrões técnicos exigíveis, em especial aqueles em empreendimentos fechados, desativados ou abandonados.
Licença de Operação e Recuperação – LOR
Autoriza a operação do empreendimento concomitante à recuperação ambiental de passivo existente em sua área, caso não haja risco à saúde da população e dos trabalhadores.
Fonte: INEA
Um comentário:
A facilidade no licenciamento é bom, pratico, ágil e desperta confiança junto aos empresários.
A obrigatoriedade de um técnico para acompanhar a questão ambiental, é ótima, pois traz mais seriedade para a área ambiental.
Postar um comentário